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Consulta Processual Unificada

O Brasil é um país de tamanho continental, com 26 estados e mais um Distrito Federal. Isso exige que haja um número grande de tribunais para suprir a demanda de litígios. A consulta processual unificada serve para que um cidadão possa efetuar a busca por um processo.



Sendo assim, as pessoas podem recorrer ao site do tribunal em que seu auto processual está sendo tramitado, sem, necessariamente, a intervenção de um advogado.

A consulta processual unificada por nome da parte é a forma mais rápida para obter informações quanto a novas petições, deferimentos, pareceres, absolvição, condenação e demais atualizações referentes ao processo.

Para que isso seja possível, a parte interessada em efetuar a busca deve saber em qual região ele está sendo julgado a fim de entrar no respectivo site para fins de consulta.

Trata-se de uma excelente ferramenta para uso doméstico ou até mesmo para os advogados. Com esse recurso, já não é mais preciso se dirigir ao fórum da comarca toda vez que você precisar obter informações.

A consulta processual unificada 1 grau já é uma realidade em alguns tribunais, como, por exemplo TRF-4, TJ-PE, TJ-PR, TJ-ES, TRT-3.

Dessa forma, ao efetuar a consulta, os processos que pesem sob a parte interessada serão exibidos. Para isso, basta que o interessado possua os dados básicos do processo, como o nome da parte, CPF ou número de protocolo.

Esse cenário, no entanto, se mostra um campo fértil para discussões de inúmeras naturezas. Desde a informatização jurídica e seus reflexos na sociedade, até o próprio conceito de justiça.



O fato é que ter à mão recursos como a consulta unificada é algo extremamente eficiente, além de ser fácil e não precisar da intermediação de terceiros. Veja abaixo como isso é possível.

Consulta Processual Unificada: Faça Pelo Computador ou Celular
Consulta Processual Unificada: Faça Pelo Computador ou Celular

Consulta Processual Unificada: Faça Pelo Computador ou Celular

Para verificar a consulta processual unificada resultado da pesquisa, a pessoa que está efetuando a busca pode fazer por meio de qualquer dispositivo com conexão à internet.




Sendo assim, tablets, celulares e computadores são os meios dos quais a pessoa precisa dispor para efetuar a busca.

Para tanto, basta que o interessando entre no site do tribunal onde seu processo esteja sendo julgado, e, na interface inicial, encontrará a opção para consultar processo unificado.

Ao clicar nessa opção, o solicitante deverá fornecer os dados solicitados, que podem ser o nome de uma das partes envolvidas, CPF, o número do processo ou até mesmo pela OAB de um advogado.

É importante ressaltar, no entanto, que os resultados exibem apenas informações quanto à tramitação do processo, e não quanto ao auto na íntegra.

Segurança e Privacidade na Consulta Processual Unificada

Quando uma pessoa submete a busca unificada de processos, o auto processual é exibido apenas quanto às atualizações e deferimentos.

Sendo assim, o corpus que o compõe é reservado à justiça e aos envolvidos.

Essa é uma medida que representa o princípio de segurança e privacidade das partes constituintes do processo sendo levadas a cabo.

Trata-se de um recurso de extrema importância para tornar qualquer justiça, de fato, justa, uma vez que todos os cidadãos têm direito à privacidade jurídica.

Esse ideal compõe, inclusive, a Declaração de Direitos Humanos, que apontam as diretrizes que devem ser seguidas para que as pessoas tenham direito irrestrito à privacidade.

O fato é que recursos como os que permitem o acompanhamento processual unificado, mas que resguardam as demais informações de um processo são medidas importantes para as nações que visam ao crescimento e fortalecimento jurídico.

Além do mais, essa medida garante que a segurança de ambas as partes seja mantida, uma vez que pessoas de má fé não podem obter detalhes do processo.

Isso nos mostra que a justiça tem pontos importantes e que devem ser valorizados a fim de promover julgamentos justos aos cidadãos envolvidos, seja qual a for a parte.

É importante ressaltar que os sites dos tribunais contam com módulos se segurança adequados e modernos para garantir que os dados sejam resguardados.

Justiça Restaurativa: Uma Alternativa ao Tradicionalismo Jurídico

A justiça brasileira é frequentemente alvo de crítica, não apenas pela burocratização, mas também pelo fato de servir, na maioria das vezes, aos interesses de uma classe apenas.

No entanto, concepções distintas das adotadas tradicionalmente vêm se espalhando e ocupando lugar no país, ainda que timidamente.

Esse é o caso da justiça restaurativa, algo que prima não pela punição do indivíduo infrator, mas por uma relação dialógica dele com a vítima e a sociedade.

Esse conceito surgiu em contraposição à justiça tradicional, a punitiva-retributiva.

A ideia de restauração, idealizada por Albert Eglash, propõe um novo paradigma no sistema judiciário.

Nesse contexto, o crime é observado pelo óculo da justiça como violação de forma que o aparato judicial deverá ser responsável por propiciar a reparação causada não apenas à vítima, mas à sociedade e ao próprio ofensor.

A principal diferença, nesse sentido, é que enquanto a justiça tradicional coloca o crime como centro de um processo, nesse cenário alternativo, a centralidade é ocupada pelo próprio Estado, que deverá oferecer meios de o infrator restaurar o que fora causado.

Este é um conceito que pode compor um sistema jurídico e judiciário a fim de diminuir a enorme discrepância de classes, uma vez que as estatísticas nos mostram que pessoas pobres são mais suscetíveis a atos criminosos.

Sendo assim, trata-se de uma medida de solução de conflitos que deveria ser adotada no sistema judiciário tanto quanto possível, a fim de promover melhores condições de reinserção dos infratores na sociedade, bem como a resolução de conflitos de pessoas que esperam por respostas judiciais.

Consulta Processual Unificada e a otimização de Tempo

Se tem algo que caracteriza os novos tempos é a falta de tempo e a necessidade de otimização de serviços para dar conta de todas as demandas que surgem.

Sendo assim, é primaz ao Estado e à justiça fornecer meios de os cidadãos terem direito a serviços de forma rápida e segura.

O sistema de consulta processual unificada surge para que as pessoas – partes envolvidas em processos e advogados – possam economizar tempo nessas situações que tendem a ser, naturalmente, lentas.

Dessa maneira, basta que a plataforma seja preenchida com os dados do litígio e não será necessário sequer sair de casa.

Essa nova forma de consumir serviços jurídicos, como a consulta unificada processual, vem sendo regulamentada por leis específicas, mas compõe, certamente, uma revolução no aparelho estatal, beneficiando os cidadãos que podem economizar tempo e recursos, e o próprio Estado, que pode economizar verbas dos cofres públicos com menos demandas nos atendimentos físicos.