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Processo de Inventário: O Documento Que Garante Seus Direitos

Conhecer a fundo o processo de inventário é uma forma de fiscalizar e garantir que seus direitos estejam sendo respeitados. Até mesmo após a morte um cidadão enfrenta burocracias, uma vez que seus bens se tornam uma universalidade a ser dividida.



Muitas pessoas se sentem inseguras nesse procedimento, e por isso é importante ressaltar que se trata de algo mais simples do que parece.

O fato é que quando alguém morre, os seus bens são divididos entre os dependentes, normalmente pelo processo de inventário.

Se você ainda tem dúvidas e está se perguntando o que é processo de inventário, eu te explico.

De maneira geral, o inventário é um documento que oficializa a divisão de bens e dívidas entre os herdeiros e testamentários. Isso é algo que pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente.

O processo de inventário no novo CPC – Cód. de Processo Civil, estipula o prazo de 60 dias para seu requerimento a partir da abertura da sucessão.

Se esse for o caso, é possível consultar processo de inventário por nome diretamente no site do tribunal de seu estado.



De forma cômoda e rápida você obtém informações quanto às atualizações e deferimentos acerca do processo. Entenda melhor.

Como Consultar Processo de Inventário
Como Consultar Processo de Inventário

Como Consultar Processo de Inventário

Existe uma condição que permite que o processo de partilha de bens via inventário seja consultada: não haver menores envolvidos.




Sendo assim, se todos os envolvidos no processo são maiores de idade, então vou te explicar agora mesmo como consultar um processo de inventário pela internet.

O primeiro passo é abrir o site do Tribunal de Justiça do seu estado. Neste caso, vamos adotar como exemplo o tribunal do estado de São Paulo.

Ao entrar nesse portal, para realizar a consulta processo de inventário SP, logo na página inicial você poderá digitar o número do processo, como indicado na imagem abaixo.

Processo de Inventário
Processo de Inventário

Em seguida você poderá consultar processo de inventário judicial com as devidas atualizações e deferimentos.

Inventário Extrajudicial e o Novo CPC

O aparelho estatal e judicial fora desenvolvido a fim de atender às demandas sociais.

Se com o tempo tais demandas sofrem alterações de diversas ordens, é esperado que as leis que regem um país acompanhem tais movimentos, com precaução e estudos, é claro.

É isso que temos visto desde que o novo CPC foi apresentado, com novas diretrizes, mais aprimoradas e buscando satisfazer às necessidades populacionais da melhor forma possível.

Uma das alterações propostas no quadro de inventários é quanto aos métodos extrajudiciais.

De fato, o processo de inventário é algo moroso e cheio de burocracias.

Com esse novo recurso, mais celeridade será empregada nos procedimentos de partilha de bens.

A Lei nº 11.441/07 seguiu o molde da desjudicialização que já fora adotada em países de primeiro mundo, como Bélgica, Japão e França.

Uma das normas que regem essa prática, é que são os notários quem estão aptos a desenvolverem um inventário, uma vez que suas funções públicas, providas de lastro constitucional, os tornam aptos a isso.

Sendo assim, cabe a eles identificar, pautar e oficializar a vontade das partes envolvidas.

Uma outra alteração importante no novo Cód., é quanto à eficácia de escritura.

Desse modo, entende-se que a escritura pública é título hábil e que não depende de homologação judicial.

Ela poderá, portanto, ser utilizada para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições bancárias.

Essa medida busca evitar confusões e conflitos com bancos, tornando um procedimento mais simples e ágil.

Valorização das Atividades Notariais nos Inventários Extrajudiciais

Como somente os notários têm direito a se valer de modelo de processo de inventário para instrumentalizar os desejos dos herdeiros de uma pessoa falecida, certamente a nova medida adotada tende a valorizar ainda mais a profissão.

Os cartorários são profissionais do Direito com poderes do Estado a eles investidos para oficializar o interesse de pessoas civis.

Sendo assim, trata-se de um trabalho formal e oficial que garante que os direitos e desejos das pessoas, de ordem jurídica, por assim dizer, sejam cumpridas.

Os profissionais são mais valorizados no sentido de que com a liberação dos inventários extrajudiciais, somente eles serão aptos a exercerem tal atividade.

Como muitas pessoas preferem articular seus direitos sem ter que recorrer ao processo de inventário judicial, então, certamente os cartórios serão um importante ambiente para dividir os bens de um falecido.

A fim de promover a pacificação jurídica, é justamente neste contexto que os notários se inserem, uma vez que os cartórios devem ser compreendidos como local de resolução de conflitos.

Atualmente nos deparamos com uma onda de tentativas em levar diversos serviços jurídicos aos cartórios, abrindo mais o leque e desafogando o judiciário.

Essa é uma importante medida que oferece benefícios de inúmeras naturezas à população e ao aparato jurídico.

Inventário Judicial Pode Ser a Solução

Nos casos em que não há um comum acordo entre as partes no que tange à divisão de bens, então o código de processo civil inventário e partilha deverá correr judicialmente.

Sendo assim, caberá à justiça deferir quais herdeiros ficarão com quais bens.

É importante ressaltar que, caso o falecido tenha deixado herdeiros menores de idade e/ou testamento, então o processo deverá correr obrigatoriamente de maneira judicial.

A principal diferença, no entanto, é quanto ao tempo de demora.

Os inventários judiciais podem se arrastar por meses a fio e, muitas vezes, até mesmo anos.

É comum que as pessoas que tenham dúvidas quanto à como funciona um processo de inventário.

Recomenda-se que, nos casos em que não haja conflitos de interesse, o procedimento seja feito via cartório, uma vez que a burocratização é menor e o tempo é algo crucial.

Atenção. O prazo para abrir um processo de inventário é de 60 dias após a data do óbito.

Caso essa data não seja respeitada, os herdeiros deverão pagar 10% do ITCMD devido.